O que é um inventário judicial? | Saiba como realizar esse procedimento

Inventário Judicial

Quando ouvimos esse termo, muita gente desconhece ou não sabe exatamente para que serve um inventário judicial, não é mesmo?

Por esse motivo, fizemos essa matéria, para que você entenda todo o processo de um inventário judicial.

Esperamos, que dessa forma o assunto se torne mais fácil para você e sua família.

Então vamos lá..

Inventário judicial é um termo dado ao processo que sucede ao falecimento de uma pessoa.

O objetivo desse documento é a apuração dos bens, ou seja, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida.

Abaixo separamos as principais dúvidas sobre esse documento:

1. O que é preciso para realizar um inventário judicial?

Para dar entrada em um inventário judicial é necessário juntar os documentos pessoais do falecido, como certidão de óbito, certidão de casamento, escritura pública de união estável, se for o caso etc.

2. Existe prazo para abrir um inventário?

Sim, o inventário judicial precisa ser realizado em até 60 dias, após o falecimento da pessoa, com o acompanhamento de um juiz e parte dos familiares exigirem a presença de um ou mais advogados.

Caso ele não seja feito no tempo estabelecido, todos os bens ficam imobilizados, ou seja, tanto os herdeiros, como o cônjuge perdem qualquer direito sobre os bens do falecido.

3. Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?

Em geral, é pago o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITMCD) sobre o valor total de bens.

Em relação alíquota do imposto, assim como a sua sigla, variam de acordo com o estado, em São Paulo, por exemplo, a alíquota custa 4%.

No entanto, é preciso avaliar o caso para verificar possibilidades de isenções, que dependem dos valores, do estado, das condições dos bens e se o herdeiro mora no imóvel.

4. Quem paga os custos?

O pagamento é feito pela família, mas caso os herdeiros não possuam condições é possível solicitar ao juiz, a venda de um dos bens para arcar com todas as despesas.

5. E se o falecido só deixar dívidas?

Os herdeiros, para se protegerem das dívidas, podem ir a um cartório para renunciar os débitos. Mas isso não significa renunciar a herança por completo.

6. É possível evitar o processo de abertura de inventário?

Sim, desde que a pessoa em vida já tenha realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório.

7. Eu posso abrir um inventário sem a ajuda de um advogado?

Não, é necessário contratar um advogado ou um defensor público por determinação da lei.

Pronto, agora você já sabe como funciona um Inventário Judicial, Apesar de parecer um pouco burocrático é bem fácil.

E já pensando nisso, nós da Funerária Arce, estamos sempre a disposição para atendê-lo, principalmente em momentos tão difíceis como esse.

Preste uma última homenagem digna ao ente que partiu!

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