Quando ouvimos esse termo, muita gente desconhece ou não sabe exatamente para que serve um inventário judicial, não é mesmo?
Por esse motivo, fizemos essa matéria, para que você entenda todo o processo de um inventário judicial.
Esperamos, que dessa forma o assunto se torne mais fácil para você e sua família.
Então vamos lá..
Inventário judicial é um termo dado ao processo que sucede ao falecimento de uma pessoa.
O objetivo desse documento é a apuração dos bens, ou seja, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida.
Abaixo separamos as principais dúvidas sobre esse documento:
1. O que é preciso para realizar um inventário judicial?
Para dar entrada em um inventário judicial é necessário juntar os documentos pessoais do falecido, como certidão de óbito, certidão de casamento, escritura pública de união estável, se for o caso etc.
2. Existe prazo para abrir um inventário?
Sim, o inventário judicial precisa ser realizado em até 60 dias, após o falecimento da pessoa, com o acompanhamento de um juiz e parte dos familiares exigirem a presença de um ou mais advogados.
Caso ele não seja feito no tempo estabelecido, todos os bens ficam imobilizados, ou seja, tanto os herdeiros, como o cônjuge perdem qualquer direito sobre os bens do falecido.
3. Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
Em geral, é pago o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITMCD) sobre o valor total de bens.
Em relação alíquota do imposto, assim como a sua sigla, variam de acordo com o estado, em São Paulo, por exemplo, a alíquota custa 4%.
No entanto, é preciso avaliar o caso para verificar possibilidades de isenções, que dependem dos valores, do estado, das condições dos bens e se o herdeiro mora no imóvel.
4. Quem paga os custos?
O pagamento é feito pela família, mas caso os herdeiros não possuam condições é possível solicitar ao juiz, a venda de um dos bens para arcar com todas as despesas.
5. E se o falecido só deixar dívidas?
Os herdeiros, para se protegerem das dívidas, podem ir a um cartório para renunciar os débitos. Mas isso não significa renunciar a herança por completo.
6. É possível evitar o processo de abertura de inventário?
Sim, desde que a pessoa em vida já tenha realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório.
7. Eu posso abrir um inventário sem a ajuda de um advogado?
Não, é necessário contratar um advogado ou um defensor público por determinação da lei.
Pronto, agora você já sabe como funciona um Inventário Judicial, Apesar de parecer um pouco burocrático é bem fácil.
E já pensando nisso, nós da Funerária Arce, estamos sempre a disposição para atendê-lo, principalmente em momentos tão difíceis como esse.
Preste uma última homenagem digna ao ente que partiu!