Atestado de óbito ou Certidão? Quem deve fornecer? Descubra tudo!

A Declaração ou Atestado de óbito é o documento médico que tem o fim jurídico de declarar o término da vida de um dado indivíduo. Ele vem acompanhado ao apontamento de informações como a causa e o horário exato da morte.

De acordo com a legislação brasileira, o óbito pode ser atestado, na ausência de profissional qualificado, mediante declaração de duas testemunhas que tenham presenciado ou vindo a verificar o óbito posteriormente.

ATESTADO OU CERTIDÃO DE ÓBITO?

Não é raro que se chame o documento, equivocadamente, de certidão de óbito. Ocorre que atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes.

Atestado de óbito

A Certidão de óbito é o documento emitido por um cartório de Registro Civil, com base num assento lavrado em livro de registro, sem o qual não há possibilidade do sepultamento. Outros casos em que o documento se faz necessário são:

Não há limitações nem condições para a emissão dessa certidão, que pode ser emitida a qualquer tempo e mais de uma vez. Já o atestado de óbito é um documento único apenas, não passível de reprodução por não ser sujeito à lavratura de registro. É possível a emissão da certidão de óbito pela internet, mas costuma ser um serviço custoso, e a entrega do documento costuma demorar.

Veja também: Descubra a importância do Inventário Judicial e saiba como fazer corretamente!

QUAL A IMPORTÂNCIA DO ATESTADO?

A importância do atestado de óbito está no fato de este documento ser o primeiro passo que deve ser tomado após o falecimento de uma pessoa. É a partir de sua realização que a morte de alguém passa a produzir efeitos jurídicos.

Exatamente aqui encontramos a sua razão de ser: o atestado de óbito tem o condão de dar prosseguimento aos aspectos legais depois da morte, evento que não encerra as relações e obrigações jurídicas de um sujeito. Ou seja, desde o sepultamento à definição dos bens da pessoa falecida.

Com a morte de parentes e familiares, inicia-se todo um procedimento para determinar como ficam as sucessões e a divisão da herança. Por conta disso, diz-se que o atestado de óbito é o primeiro registro burocrático do falecimento do indivíduo, que possibilitará a produção da certidão de óbito. Documento este, ainda mais importante.

COMO É FEITO O ATESTADO DE ÓBITO?

Atestado de óbito

O atestado de óbito é elaborado, por um profissional médico que presenciou o falecimento do ente querido. Portanto, deve constar no documento que o indivíduo morreu, bem com a causa da morte e seu horário.

Porém, como vimos acima, há casos em que não há a disponibilidade de um médico, e o atestado deve ser feito por, ao menos, duas testemunhas.

Todavia, além desses há, ainda, os casos em que a morte ocorre pouco antes da chegada de atendimento médico. Nesses casos específicos, é também o médico que irá atestar o óbito do indivíduo, levando em consideração evidências da autópsia e testemunhos para determinar a causa e a hora da morte.

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